1 - O artigo 3.º do presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 - Sem prejuízo no número anterior, o presente decreto-lei produz efeitos a 1 de janeiro de 2016.
1 - O artigo 3.º do presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 - Sem prejuízo no número anterior, o presente decreto-lei produz efeitos a 1 de janeiro de 2016.
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Em vigor desde 11/10/2016