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Artigo 11.º

RevogadoVigente desde: 01/10/2025
Compete ao conselho coordenador:
a) Dar parecer sobre os orçamentos ordinários e suplementares, sobre o relatório anual e as contas de gerência apresentados pelo conselho de gestão;
b) Pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam apresentados pelo Ministro ou pelo conselho de gestão;
c) Colaborar no planeamento geral das actividades da EMEIC, propondo as medidas tendentes a dinamizar o sector.

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Versão 1

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