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Artigo 18.º

RevogadoVigente desde: 01/10/2025
Todos os documentos relativos a levantamento de fundos, recebimentos e pagamentos serão assinados ou visados pelo presidente do conselho de gestão, ou por quem as suas vezes fizer, e por um vogal do mesmo conselho.

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Versão 1

Revogado desde 01/10/2025