Saltar para o conteúdo principal

Artigo 9.º

RevogadoVigente desde: 01/10/2025
1 -Para que o conselho de gestão possa deliberar é necessária a presença da maioria dos seus membros.
2 -As deliberações serão tomadas à pluralidade dos votos dos presentes e, em caso de empate, o presidente terá voto de qualidade.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/10/2025