As margens máximas de comercialização dos medicamentos comparticipados e não comparticipados são as seguintes:
a) Grossistas - 8 %, calculada sobre o PVP, deduzido o IVA;
b) Farmácias - 20 %, calculada sobre o PVP, deduzido o IVA.
Versão 2
Revogado desde 13/05/2010
Em vigor de 05/09/2008 a 12/05/2010