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Artigo 17.ºIntimação judicial

RevogadoVigente desde: 11/04/2012
Nos casos de deferimento do pedido da licença de funcionamento e perante recusa injustificada ou falta de emissão do alvará respectivo no prazo previsto no n.º 1 do artigo anterior, pode o interessado pedir ao tribunal administrativo do círculo a intimação do presidente do IND para proceder à referida emissão, nos termos do artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 250/94, de 15 de Outubro.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 11/04/2012

Decreto-Lei n.º 86/2012 - 1.ª Série(10/04/2012)