1 -A licença de funcionamento caduca se o recinto com diversões aquáticas não iniciar a sua actividade no prazo de um ano a contar da data de emissão do respectivo alvará.
2 -Caducada a licença de funcionamento, o alvará é apreendido pelo IND na sequência de notificação ao respectivo titular.
3 -O titular da licença caducada pode requerer a concessão de nova licença de funcionamento a conceder nos termos do n.º 3 do artigo anterior.