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Artigo 19.º-ATramitação desmaterializada

AditadoVigente desde: 11/04/2012
Os procedimentos administrativos previstos nos artigos anteriores que não devam ser tramitados nos termos do artigo 8.º-A do RJUE são-no no balcão único eletrónico dos serviços, referido nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, acessível através do Portal da Empresa, sem prejuízo da utilização de outros meios legalmente admissíveis.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 11/04/2012

Decreto-Lei n.º 86/2012 - 1.ª Série(10/04/2012)