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Artigo 11.º

Vigente desde: 28/12/1970
O imposto liquidado antes da data da entrada em vigor deste diploma sobre anúncios, cartazes ou outros meios de publicidade destinados a ser utilizados ou difundidos a partir daquela data, bem como as avenças que, nas mesmas condições, tenham sido concedidas, serão corrigidos por forma que a respectiva liquidação obedeça ao disposto no presente decreto-lei.
F) Imposto sobre o consumo de tabacos

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 28/12/1970