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Artigo 9.º

Vigente desde: 28/12/1970
Além das estampilhas fiscais cujas taxas são referidas no § 2.º do artigo 12.º do Regulamento do Imposto do Selo, aprovado pelo Decreto n.º 12700, de 20 de Novembro de 1926, passarão a ser emitidas estampilhas fiscais da taxa de 35$00.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 28/12/1970