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Artigo 25.ºEmissão de um novo certificado tipo

Vigente desde: 07/04/2003
Sempre que o INAC considere que as modificações propostas no projecto relativas à configuração, potência e seus limites, peso e limites de velocidade, pela sua extensão e complexidade, implicam uma investigação completa do cumprimento dos requisitos de navegabilidade aplicáveis ao produto, é necessário requerer um novo certificado de tipo, nomeadamente quando se verifique:
a) O aumento do número de motores ou rotores nas aeronaves e ainda quando sejam alterados os princípios de propulsão ou sejam introduzidos rotores com princípios de operação diferentes;
b) Alteração dos princípios de operação nos motores;
c) Alteração do número de pás ou dos princípios de funcionamento do mecanismo de variação do passo nas hélices.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 07/04/2003