1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, sempre que o INAC detectar não conformidades nas organizações de projecto, produção ou manutenção ou nos operadores, notifica a organização ou o operador para, no prazo por si determinado, proceder à respectiva correcção.
2 -Conforme a gravidade e o número das não conformidades detectadas, o INAC pode limitar ou suspender o certificado de aprovação, mediante fundamentação.
3 -São averbadas no certificado de aprovação as limitações determinadas pelo INAC ao exercício da actividade de uma organização ou operador.