1 - O certificado de navegabilidade e a licença de voo têm a validade de dois anos, findos os quais deve ser realizada uma inspecção à aeronave, pelos técnicos designados pelo INAC, a fim de obter a respectiva revalidação.
2 - O proprietário ou o operador deve solicitar a revalidação do certificado e da licença no prazo de 45 dias antes do termo do prazo previsto no número anterior, sob pena de caducidade do certificado no final do prazo de validade.