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Artigo 5.ºCertificados, aprovações ou autorizações emitidos por outras autoridades aeronáuticas

Vigente desde: 07/04/2003
1 -Os certificados, aprovações e autorizações referidos no capítulo II e os certificados de organizações de manutenção emitidos pelas autoridades aeronáuticas que integram a JAA são válidos em Portugal, desde que:
a)Esses países hajam adoptado plenamente os termos e condições das normas JAR-21, JAR-145 e JAR-66, conforme aplicável;
b)As respectivas autoridades aeronáuticas considerem válidos os certificados, aprovações ou autorizações emitidos, revalidados ou renovados em Portugal, em conformidade com o presente diploma e regulamentação complementar.
2 -Os certificados, aprovações e autorizações referidos no capítulo II e os certificados de organizações de manutenção emitidos por autoridades aeronáuticas que não integram a JAA são válidos em Portugal desde que haja reciprocidade de reconhecimento e aceitação e esteja garantido um nível de segurança equivalente entre os requisitos exigidos, nos termos da regulamentação complementar.

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Em vigor desde 07/04/2003