1 -Os certificados, aprovações e autorizações referidos no capítulo II e os certificados de organizações de manutenção emitidos pelas autoridades aeronáuticas que integram a JAA são válidos em Portugal, desde que:
a)Esses países hajam adoptado plenamente os termos e condições das normas JAR-21, JAR-145 e JAR-66, conforme aplicável;
b)As respectivas autoridades aeronáuticas considerem válidos os certificados, aprovações ou autorizações emitidos, revalidados ou renovados em Portugal, em conformidade com o presente diploma e regulamentação complementar.
2 -Os certificados, aprovações e autorizações referidos no capítulo II e os certificados de organizações de manutenção emitidos por autoridades aeronáuticas que não integram a JAA são válidos em Portugal desde que haja reciprocidade de reconhecimento e aceitação e esteja garantido um nível de segurança equivalente entre os requisitos exigidos, nos termos da regulamentação complementar.