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Artigo 41.ºControlo da conta de jogador

Vigente desde: 29/04/2015
1 -As entidades exploradoras devem assegurar a existência de processos, procedimentos e medidas tecnológicas que garantam o não repúdio dos atos praticados.
2 -As entidades exploradoras devem assegurar que as contas dos jogadores não são utilizadas para outros fins que não os jogos e apostas online.

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Em vigor desde 29/04/2015