A despesa orçamentada do Turismo de Portugal, I. P., com transferências para fora das Administrações Públicas nos termos do presente decreto-lei faz parte do orçamento disponível do Turismo de Portugal, I. P.
Artigo 92.º-A — Afetação a despesa
AditadoVigente desde: 29/06/2019
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Em vigor desde 29/06/2019
Decreto-Lei n.º 84/2019 - 1.ª Série(28/06/2019)