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Artigo 12.ºÂmbito e efeitos

Vigente desde: 16/08/2018
Por deliberação fundamentada da comissão de reconhecimento de graus e diplomas estrangeiros, aos titulares de graus académicos ou diplomas conferidos por instituição de ensino superior estrangeira cujo nível, objetivos e natureza sejam idênticos, é reconhecida a totalidade dos direitos inerentes à titularidade dos graus de licenciado, mestre ou doutor ou de diploma de técnico superior profissional, conferidos por instituições de ensino superior portuguesas.

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 16/08/2018