1 -A comissão é constituída por:
a)O diretor-geral do Ensino Superior, que preside;
b)Um elemento designado pelo Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas;
c)Um elemento designado pelo Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos;
d)Um elemento designado pela Associação Portuguesa do Ensino Superior Privado;
e)O coordenador do Centro ENIC/NARIC Portugal.
2 -A composição da comissão é publicada na 2.ª série do Diário da República.
3 -A comissão pode solicitar a colaboração de docentes de ensino superior, investigadores, peritos e/ou elementos de ordens profissionais, de outras associações públicas profissionais ou de entidades da Administração Pública com competências de regulação nas atividades profissionais em apreço.
4 -O apoio técnico à comissão é prestado pela Direção-Geral do Ensino Superior.