As referências feitas na legislação em vigor à equivalência de graus académicos, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 283/83, de 21 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de outubro, consideram-se feitas para o reconhecimento específico previsto no presente decreto-lei, relevando este do mesmo modo e para os mesmos efeitos legais.
Artigo 27.º — Referências legais a equivalência de graus académicos
Vigente desde: 16/08/2018
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