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Artigo 18.ºEmolumentos

Vigente desde: 31/05/1996
O valor dos emolumentos devidos pelas decisões proferidas em quaisquer outros processos, nomeadamente averiguações ou inquéritos no âmbito da fiscalização prévia, fixação de débitos dos responsáveis quando haja omissão de contas, e extinção de responsabilidades, é de 40% do VR, devendo a decisão indicar o responsável pelo respectivo pagamento.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/05/1996