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Artigo 3.ºPrazo geral de pagamento

Vigente desde: 31/05/1996
O pagamento dos emolumentos deve ser feito até ao último dia do mês seguinte àquele em que for feita a notificação da decisão do processo a que respeitam, salvo disposição especial.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/05/1996