O pagamento dos emolumentos deve ser feito até ao último dia do mês seguinte àquele em que for feita a notificação da decisão do processo a que respeitam, salvo disposição especial.
Artigo 3.º — Prazo geral de pagamento
Vigente desde: 31/05/1996
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/1996