Saltar para o conteúdo principal

Artigo 4.ºProcedimentos de cobrança

Vigente desde: 31/05/1996
1 -Os procedimentos de cobrança dos emolumentos constarão de instruções do Tribunal de Contas, a publicar na 2.ª série do Diário da República.
2 -Os procedimentos referidos no número anterior devem garantir a identificação dos elementos indispensáveis ao controlo da cobrança.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/05/1996