Estão isentos de emolumentos os contratos:
a) De empréstimos ao Estado e às autarquias locais;
b) De aquisições efectuadas pelo Estado directamente a outros Estados;
c) De empréstimos e outras operações efectuadas pelo Estado no âmbito da cooperação financeira internacional;
d) Celebrados com as instituições da União Europeia;
e) Celebrados ou executados fora do território nacional com entidades estrangeiras.