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Artigo 6.ºRegras de exploração

Vigente desde: 29/04/2015
1 -As regras de exploração das apostas desportivas à cota de base territorial constam do regulamento das apostas desportivas à cota de base territorial, o qual contém normas relativas, nomeadamente, a:
a)Sistema de jogo;
b)Modo de realização das apostas;
c)Momento da aposta;
d)Tipos de aposta;
e)Modalidades de aposta;
f)Oferta de apostas;
g)Preço da aposta;
h)Limites e restrições das apostas;
i)Normas a que obedece a atribuição de prémios e seus montantes;
j)Normas a que obedece o pagamento de prémios;
k)Prazos de caducidade;
l)Fiscalização do jogo;
m)Reclamações.
2 -A participação nas apostas desportivas à cota de base territorial implica a adesão às normas constantes do regulamento das apostas desportivas à cota de base territorial.
3 -No verso dos bilhetes de participação nas apostas desportivas à cota de base territorial consta obrigatoriamente um extrato das normas essenciais do regulamento das apostas desportivas à cota de base territorial.

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Em vigor desde 29/04/2015