A sociedade desportiva pode repartir entre os accionistas o lucro legalmente distribuível.
Artigo 23.º — Destino dos lucros de exercício
RevogadoVigente desde: 01/07/2013
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Versão 1
Revogado desde 01/07/2013
Decreto-Lei n.º 10/2013 - 1.ª Série(25/01/2013)