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Artigo 24.ºRegime fiscal

RevogadoVersão 2Vigente desde: 16/09/1997
São considerados custos ou perdas do exercício, na sua totalidade, as importâncias concedidas pela sociedade desportiva ao clube originário que goze do estatuto de utilidade pública, desde que as mesmas sejam investidas em instalações ou em formação desportiva.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 16/09/1997

Decreto-Lei n.º 10/2013 - 1.ª Série(25/01/2013)

Revogado

Versão 1

Revogado de 03/04/1997 a 15/09/1997