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Artigo 25.ºExercício económico

RevogadoVersão 2Vigente desde: 16/09/1997
1 -O exercício social das sociedades desportivas corresponde ao ano civil, excepto quando a sociedade desportiva adopte um período anual de imposto não coincidente com o ano civil, caso em que o exercício social coincidirá com o período anual de imposto adoptado.
2 -No caso previsto no número anterior aplicar-se-á o disposto no artigo 65.º-A do Código das Sociedades Comerciais.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 16/09/1997

Decreto-Lei n.º 10/2013 - 1.ª Série(25/01/2013)

Revogado

Versão 1

Revogado de 03/04/1997 a 15/09/1997