1 -O exercício social das sociedades desportivas corresponde ao ano civil, excepto quando a sociedade desportiva adopte um período anual de imposto não coincidente com o ano civil, caso em que o exercício social coincidirá com o período anual de imposto adoptado.
2 -No caso previsto no número anterior aplicar-se-á o disposto no artigo 65.º-A do Código das Sociedades Comerciais.