O capital social subscrito pelo clube fundador pode ser realizado em espécie.
Artigo 31.º — Realização do capital social subscrito pelo clube fundador
RevogadoVigente desde: 01/07/2013
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Versão 1
Revogado desde 01/07/2013
Decreto-Lei n.º 10/2013 - 1.ª Série(25/01/2013)