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Artigo 10.ºEmissão de obrigações

Vigente desde: 15/06/2010
1 -Poderão ser emitidas obrigações em qualquer das modalidades admitidas por lei.
2 -Os títulos das obrigações emitidas pela VALORSUL, S. A., são assinados por dois administradores, podendo as assinaturas ser de chancela por eles autorizada.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 15/06/2010