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Artigo 9.ºAmortização de acções

Vigente desde: 15/06/2010
1 -Mediante deliberação dos sócios, a VALORSUL, S. A., pode amortizar quaisquer acções que forem penhoradas, arrestadas, arroladas, incluídas em massa insolvente, apreendidas no âmbito de qualquer acção judicial ou que estiverem em condições de ser transmitidas judicialmente.
2 -No caso de amortização de acções nos termos do número anterior, o montante da contrapartida da amortização é o que resultar da deliberação dos accionistas relativa à amortização, que toma em consideração a situação líquida da VALORSUL, S. A., resultante do último balanço aprovado.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 15/06/2010