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Artigo 11.ºElenco dos órgãos sociais e eleição dos seus membros

Vigente desde: 15/06/2010
1 -São órgãos sociais da VALORSUL, S. A.:
a)A assembleia geral;
b)O conselho de administração;
c)O conselho fiscal e o revisor oficial de contas, ou sociedade de revisores oficiais de contas.
2 -Os membros da mesa da assembleia geral e dos demais órgãos sociais são eleitos em assembleia geral por períodos de três anos, podendo ser reconduzidos uma ou mais vezes nos termos da lei, contando-se como completo o ano civil em que foram eleitos.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 15/06/2010