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Artigo 12.ºRegras especiais de eleição

Vigente desde: 15/06/2010
1 -Uma minoria de accionistas que tenha votado contra a proposta que fez vencimento na eleição dos administradores tem direito a designar um administrador, contanto que essa minoria represente pelo menos 10 % do capital social.
2 -No caso de a minoria prevista no número anterior representar, pelo menos, 43 % do capital social, tem direito a designar dois administradores.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 15/06/2010