1 - O valor do capital social resulta da soma dos capitais sociais da VALORSUL-Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos da Área Metropolitana de Lisboa (Norte), S. A., e RESIOESTE - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S. A., sendo que o número de acções atribuído a cada accionista é o correspondente ao número de acções que cada accionista detinha nas sociedades fundidas.
2 - As deliberações de distribuição de dividendos devem ter em conta a data de realização do capital social por parte de cada accionista para efeitos da remuneração accionista prevista nos contratos de concessão, podendo essa distribuição não ser proporcional ao número de acções detidas, até que todos os accionistas se encontrem em igualdade de circunstâncias.