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Artigo 9.ºAtribuição da concessão do sistema de Lisboa e do Oeste

AlteradoVersão 2Vigente desde: 02/07/2014
1 -A exploração e gestão do sistema de Lisboa e do Oeste são atribuídas em regime de concessão exclusiva à VALORSUL S. A., até 31 de dezembro de 2034.
2 -[Revogado].
3 -[Revogado].
4 -[Revogado].

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 02/07/2014

Decreto-Lei n.º 108/2014 - 1.ª Série(02/07/2014)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 15/06/2010 a 01/07/2014

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