Artigo 2.º
Jurisdição territorial e sede
Redação registada como em vigor em 14/10/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - O IPMA, I. P., é um organismo central com jurisdição sobre todo o território nacional.
2 - O IPMA, I. P., tem sede em Lisboa.
3 - O IPMA, I. P., dispõe de dois serviços desconcentrados, designados por delegações.