Saltar para o conteúdo principal

Artigo 15.ºPrémios caducados

Vigente desde: 29/04/2015
O montante dos prémios caducados nos termos do regulamento das apostas hípicas mútuas de base territorial reverte para a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/04/2015