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Artigo 16.ºFiscalização

RevogadoVigente desde: 01/04/2020
A entidade competente para a fiscalização das apostas hípicas mútuas de base territorial é a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/04/2020

Lei n.º 2/2020 - 1.ª Série(31/03/2020)