O presente regime jurídico regula:
a) A atribuição da exploração de hipódromos autorizados a realizar corridas de cavalos sobre as quais se praticam apostas hípicas;
b) As corridas de cavalos sobre as quais podem ser efetuadas apostas hípicas, bem como os requisitos mínimos hígio-sanitários, de bem-estar, transporte, identificação e registo dos equinos que nelas participam.