1 -O contrato de concessão da exploração de hipódromo tem a duração mínima de cinco anos e máxima de 20 anos, neste caso desde que o concessionário, simultaneamente com a exploração do hipódromo, se obrigue à construção ou remodelação deste e das respetivas infraestruturas, com investimento próprio.
2 -A contagem do prazo da concessão de hipódromo inicia-se na data da outorga do contrato.