Os hipódromos onde se realizam corridas de cavalos sobre as quais se praticam apostas hípicas estão sujeitos ao cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente as referentes à detenção e produção pecuária de equídeos, e dos demais requisitos específicos da atividade, a estabelecer por portaria do membro do Governo responsável pela área da agricultura.
Artigo 5.º — Requisitos dos hipódromos
Vigente desde: 29/04/2015
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