A concessão de hipódromo é atribuída mediante concurso público, nos termos dos artigos seguintes e, supletivamente, do disposto na parte II do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro.
Artigo 6.º — Procedimento de concurso
Vigente desde: 29/04/2015
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