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Artigo 4.ºAlteração do Decreto Regulamentar n.º 31/2012, de 13 de março

Vigente desde: 29/04/2015
O artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 31/2012, de 13 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 109/2013, de 1 de agosto e 171/2014, de 10 de novembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
[...]
1 -[...].
2 -[...]:
a)[...];
b)[...];
c)[...];
d)[...];
e)[...];
f)[...];
g)[...];
h)[...];
i)[...];
j)[...];
l)[...];
m)[...];
n)[...];
o)[...];
p)[...]:
q)[...];
r)[...];
s)[...];
t)[...];
u)[...];
v)[...];
x)[...];
z)Regular e controlar as provas equestres e as corridas de cavalos sobre as quais se praticam apostas hípicas qualquer que seja a sua modalidade, realizadas no território continental, bem como, no mesmo âmbito assegurar a concessão da exploração de hipódromos e o seu controlo.

Histórico de Alterações

Original

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Em vigor desde 29/04/2015