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Artigo 11.ºRemuneração da entidade gestora

Vigente desde: 17/08/2018
Pelo exercício da sua atividade, a entidade gestora do Fundo cobra uma comissão de gestão, sujeita a autorização prévia do membro do Governo responsável pela área das finanças.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 17/08/2018