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Artigo 13.ºOutros encargos a suportar pelo Fundo

Vigente desde: 17/08/2018
Para além da comissão devida à entidade gestora, o Fundo pode ainda suportar os seguintes encargos de administração:
a) Remuneração dos revisores oficiais de contas;
b) Custos com os investimentos e desinvestimentos dos capitais, incluindo a divulgação e comunicação dessas operações;
c) Custos operacionais com a gestão, incluindo custos judiciais, com publicidade, publicações, taxas e registos obrigatórios.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 17/08/2018