Saltar para o conteúdo principal

Artigo 14.ºComposição da carteira do Fundo

Vigente desde: 17/08/2018
Podem integrar a carteira do Fundo os ativos decorrentes da realização das seguintes operações:
a) Subscrição e aquisição de partes do capital de outros fundos, de natureza setorial e/ou geográfica, no cumprimento do objeto do Fundo;
b) Subscrição e aquisição de partes do capital de instituições financeiras ou de outros fundos especializados na implementação de políticas públicas de apoio à internacionalização;
c) Operações de titularização de créditos, nomeadamente unidades de titularização, obrigações titularizadas ou outros títulos de participação em fundos de titularização ou sociedades de titularização;
d) Liquidez, a título acessório.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 17/08/2018