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Artigo 7.ºSeguros

AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/12/2022
1 -Os contratos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º são objeto de seguros obrigatórios, cujas garantias, condições e dever de contratação são definidos em diploma próprio.
2 -Ficam excecionados do disposto no número anterior os contratos de arrendamento habitacional celebrados por entidades públicas.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 30/12/2022

Decreto-Lei n.º 90-C/2022 - 1.ª Série(30/12/2022)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 22/05/2019 a 29/12/2022

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