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Artigo 12.ºAssociados

AlteradoVersão 2Vigente desde: 28/03/2025
1 -Os associados são doutores, mestres ou licenciados, de reconhecida idoneidade e mérito, na área da ciência jurídica, e integram os núcleos temáticos de acordo com a respetiva formação e experiência profissional.
2 -Os associados estão isentos de horário de trabalho, não lhes correspondendo, por isso, qualquer remuneração por trabalho suplementar, nos termos do n.º 2 do artigo 164.º da LTFP.
3 -Os associados do CEJURE podem ser de nível 1, ao qual correspondem os níveis remuneratórios 68 e 47 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, consoante estejam ou não, respetivamente, em regime de exclusividade, de acordo com o despacho de nomeação.
4 -Os associados do CEJURE podem ser de nível 2, ao qual correspondem os níveis remuneratórios 47 e 39 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, consoante estejam ou não, respetivamente, em regime de exclusividade, de acordo com o despacho de nomeação.
5 -Para a determinação do nível aplicável, nos termos do número anterior, releva a formação específica e experiência profissional, ao serviço da Administração Pública, docência universitária, advocacia ou outras profissões jurídicas, juntamente com outros fatores objetivamente significativos no respetivo currículo.
6 -Excecionalmente, poderão ser nomeados associados doutores, mestres ou licenciados, de reconhecida idoneidade e mérito, noutras áreas científicas adequadas à condução de atividades ou projetos no âmbito das atribuições do CEJURE, designadamente nas áreas da administração pública, das ciências sociais, da comunicação, da economia, da gestão, das finanças, da informática ou das tecnologias de informação, sendo-lhes correspondentemente aplicáveis o disposto nos números anteriores, com as necessárias adaptações.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 28/03/2025

Decreto-Lei n.º 54/2025 - 1.ª Série(28/03/2025)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 08/10/2024 a 27/03/2025

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