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Artigo 7.ºDesignação do diretor e subdiretores do CEJURE

Vigente desde: 08/10/2024
1 -A nomeação e a duração do mandato do diretor e dos subdiretores, bem como a sua renovação, regem-se pelo disposto no Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual.
2 -O mapa de cargos de direção do CEJURE e o respetivo estatuto remuneratório constam do anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 08/10/2024