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Artigo 11.º(Situações de não atribuição do subsídio de renda)

RevogadoVigente desde: 23/05/2021
1 -Não haverá lugar à atribuição do subsídio quando, relativamente a cada ano, se verificar qualquer das seguintes situações:
a)Rendimento padrão superior a três vezes o salário mínimo nacional;
b)Renda base superior à renda limite;
c)Renda inferior à renda base.
2 -Não haverá ainda atribuição de subsídio quando o respectivo montante, determinado nos termos do artigo anterior, for inferior a 1% do salário mínimo nacional, arredondado para a centena de escudos imediatamente superior.

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Revogado

Versão 1

Revogado desde 23/05/2021