- 1 -O presente diploma regula a disciplina aplicável aos valores mobiliários de natureza monetária designados por papel comercial.
- 2 -São papel comercial os valores mobiliários representativos de dívida emitidos por prazo inferior a um ano.
Artigo 1.º — Objecto e âmbito
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Histórico de Alterações
Alterado
Versão 4Versão em vigor
Em vigor desde 27/05/2026
Decreto-Lei n.º 102/2026 - 1.ª Série(22/05/2026)
Alterado
Em vigor de 01/07/2017 a 26/05/2026
Decreto-Lei n.º 77/2017 - 1.ª Série(30/06/2017)
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Em vigor de 27/03/2014 a 30/06/2017
Decreto-Lei n.º 29/2014 - 1.ª Série(25/02/2014)
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